TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 26

Estatuto da Advocacia · Art. 26

Incluído pela Lei 14.365/2022. 25 acórdãos e 195 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.365/2022

Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Advocacia
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art26

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