Art. 25-A
Incluído pela Lei 11.902/2009. 8 acórdãos e 68 decisões monocráticas do STJ e do TJMS citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 25-A.
Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
(Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)
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