TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 25-A

Estatuto da Advocacia · Art. 25-A

Incluído pela Lei 11.902/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.902/2009

Art. 25-A.

Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

(Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25-A

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