TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 25

Estatuto da Advocacia · Art. 25

36 acórdãos e 700 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I - do vencimento do contrato, se houver;

II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III - da ultimação do serviço extrajudicial;

IV - da desistência ou transação;

V - da renúncia ou revogação do mandato.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Advocacia
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25

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