Art. 25
14 decisões do STJ e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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