Art. 25
36 acórdãos e 700 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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