TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 24-A

Estatuto da Advocacia · Art. 24-A

Incluído pela Lei 14.365/2022. 29 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.365/2022

Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 1º O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 2º O desbloqueio de bens observará, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º Quando se tratar de dinheiro em espécie, de depósito ou de aplicação em instituição financeira, os valores serão transferidos diretamente para a conta do advogado ou do escritório de advocacia responsável pela defesa.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 4º Nos demais casos, o advogado poderá optar pela adjudicação do próprio bem ou por sua venda em hasta pública para satisfação dos honorários devidos, nos termos do art. 879 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 5º O valor excedente deverá ser depositado em conta vinculada ao processo judicial.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

29 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo10 TJPR · 5 TJDFT · 4 TJRJ · 4 TJMG · 3 STJ · 3 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24-A

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