TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 27

Estatuto da Advocacia · Art. 27

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art27

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita