TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 27

Estatuto da Advocacia · Art. 27

11 acórdãos e 31 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art27

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