Art. 23
31 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
(Vide ADI 6053)
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