TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 23

Estatuto da Advocacia · Art. 23

183 acórdãos e 2.405 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

(Vide ADI 6053)

2.405 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo2.359 STJ · 25 TRF1 · 18 STF · 2 TJMG · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23

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