TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia

Art. 2-A

Estatuto da Advocacia · Art. 2-A

Incluído pela Lei 14.365/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.365/2022

Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art2-A

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita