TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO IV - Da Sociedade de Advogados

Art. 17

Estatuto da Advocacia · Art. 17

Redação atual dada pela Lei 13.247/2016. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 29/05/2025.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.247/2016

Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

(Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art17

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