TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO III - Da Inscrição

Art. 13

Estatuto da Advocacia · Art. 13

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art13

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