Art. 13
3 decisões do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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