TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO III - Da Inscrição

Art. 14

Estatuto da Advocacia · Art. 14

Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art14

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