Art. 7
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 7º As disposições desta Lei não se aplicam às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais quando contrariarem as normas em vigor que lhes sejam específicas.
(Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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