Art. 12

Lei 9.469/1997 (acordos e intervenção da União) · Art. 12

Art. 12.

Revogam-se a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991 , e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-10;9469!art12

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