Art. 13

Lei 9.469/1997 (acordos e intervenção da União) · Art. 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-10;9469!art13

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