Art. 11

Lei 9.469/1997 (acordos e intervenção da União) · Art. 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de maio de 1997 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-10;9469!art11

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