Art. 10

Lei 9.469/1997 (acordos e intervenção da União) · Art. 10

7 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-10;9469!art10

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