Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025.

Art. 16

Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei 6.367/1976) · Art. 16

Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei. ( Redação dada pela Lei nº 6.617, de 1978 )

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-19;6367!art16

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita