Art. 7
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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