Art. 4

Ação Civil Pública · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 13.004/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.004/2014

Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

(Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art4

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