Art. 3

Ação Civil Pública · Art. 3

29 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art3

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