Art. 21
20 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor .
(Incluído Lei nº 8.078, de 1990)
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