Art. 21

Ação Civil Pública · Art. 21

20 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor .

(Incluído Lei nº 8.078, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21

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