Art. 19

Ação Civil Pública · Art. 19

Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , naquilo em que não contrarie suas disposições.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19

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