Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

LegislaçãoResponsabilidade de Prefeitos e Vereadores
Decreto-Lei

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 — Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Texto oficialfonte: Planalto
artigos
revogados
Texto vigente em:
URN LexML: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;201
Art. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou de…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações: I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notifi…
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I - Impedir o funcionamento regular da Câmara; II - Imped…
Art. 5
(sem epígrafe)
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúnci…
Art. 6
(sem epígrafe)
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por c…
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de mo…
Art. 8
(sem epígrafe)
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou elei…
Art. 9
Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via
Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948 , e 3.528, de 3 de janeiro de 1959 , e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de fe…