Decreto-Lei
Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 — Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou de…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a
denúncia, o Juiz ordenará a notifi…
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º O
Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º São infrações
político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento
regular da Câmara;
II - Imped…
Art. 5
(sem epígrafe)
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo
anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúnci…
Art. 6
(sem epígrafe)
Art. 6º Extingue-se o
mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento,
renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por c…
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato
para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora
do Município;
III - Proceder de mo…
Art. 8
(sem epígrafe)
Art. 8º Extingue-se o
mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - Ocorrer falecimento,
renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime
funcional ou elei…
Art. 9
Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via
Art. 9º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Leis números 211,
de 7 de janeiro de 1948
, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959
, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de fe…