Art. 7

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores · Art. 7

Revogado pela Lei 9.504/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II - Fixar residência fora do Município;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;201!art7

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