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Migalhas, 04/09/2025 00:00
TRT-15 reconhece vínculo entre trabalhadora e casa de jogos
Colegiado considerou que negar o vínculo em razão da atividade ilícita permitiria que o empregador se beneficiasse da própria torpeza explorando o trabalho humano. A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu vínculo empregatício entre trabalhadora e casa de jogos em Campinas/SP. Na decisão, o colegiado observou que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, entre eles pessoalidade, onerosidade e habitualidade. A empregada havia requerido o reconhecimento do vínculo alegando que, …