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Migalhas, 03/09/2025 00:00
Justiça proíbe empresa de atuar por exercício irregular da advocacia
OAB/RJ alegou captação ilícita de clientela e mercantilização da profissão. A 2ª vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios se abstenham de praticar atividades que configuram exercício irregular da advocacia. A decisão, proferida pela juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, atendeu a pedido da OAB/RJ, que alegou captação ilícita de clientela e mercantilização da profissão. De acordo com a ação, a empre…