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Migalhas, 03/09/2025 00:00
TST: Vigilante será indenizado por fratura em curso de defesa pessoal
Para o colegiado, a participação em treinamentos obrigatórios expõe o trabalhador a riscos inerentes à função, e atrai a responsabilidade objetiva do empregador. A 7ª turma do TST ondenou empresa de segurança a indenizar ex-vigilante que fraturou a clavícula durante curso obrigatório de defesa pessoal. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, ou seja, independentemente de culpa. A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença que…