• Conjur, 03/09/2025 11:54

      Industrialização de manta asfáltica atrai incidência de ICMS, diz TJ-MG

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      A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão da Vara de Carmo de Cajuru, no Centro-Oeste do estado, e reconheceu que não incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre processo de industrialização de manta asfáltica por encomenda. Para o colegiado, a cobrança correta é a do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).