• Migalhas, 03/09/2025 00:00

      Advogada comenta direito à estabilidade de gestante jovem aprendiz

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      Silvia Monteiro, sócia do Urbano Vitalino Advogados, analisa decisão do TST em reconhecer o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz que engravidou durante o contrato de aprendizagem. O TST reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz que engravidou durante o contrato de aprendizagem e foi dispensada ao final do prazo estipulado. A decisão segue a súmula 244, item III, do TST, segundo a qual a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos por pr…