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Conjur, 03/09/2025 10:18
Empresa de ônibus deve indenizar por ter selo, mas não ser acessível
A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, condenou uma empresa de serviços de transporte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma passageira em cadeira de rodas que precisou ser carregada para embarcar em ônibus. O veículo possuía selo de acessibilidade, mas não tinha os equipamentos necessários para atender a autora.