• Conjur, 02/09/2025 17:45

      Agente reverte justa causa por facilitar entrada de celular em prisão

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      A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que atua em modelos de cogestão de presídios, do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.