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Conjur, 01/09/2025 20:15
Facebook é condenado a indenizar influencer por bloqueio indevido de conta
A relação entre plataformas digitais e seus usuários tem natureza consumerista. Por isso, supostas violações de termos de uso devem ser provadas pela empresa de tecnologia, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).