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Migalhas, 01/09/2025 00:00
TRT-2 reverte justa causa e condena empregadora que recusou atestado
Empregadora afirmou que não aceitaria atestados médicos particulares, apenas documentos emitidos pelo SUS. A juíza do Trabalho Bartira Barros Salmom de Souza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, reverteu dispensa por justa causa aplicada contra escrevente de cartório, ao reconhecer que suas faltas foram devidamente justificadas por atestados médicos. Também condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias, depósitos de FGTS e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A t…