Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime

Art. 183, parágrafo único da Lei Geral de Telecomunicações

Crime

Conduta

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Pena

detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

detenção de 2 anos a 4 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes contra as Telecomunicações assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 249 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Lei Geral de Telecomunicações, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.