Quem colocar no mercado ações de sociedade anônima ou cautelas que a representem, falsas ou falsificadas, responderá por delito de ação publica, e será punido com pena de (um) a 4
Crime
Conduta
Art. 74. Quem colocar no mercado ações de sociedade anônima ou cautelas que a representem, falsas ou falsificadas, responderá por delito de ação publica, e será punido com pena de (um) a 4 (quatro) anos de reclusão.
Pena
(um) a 4 (quatro) anos de reclusão
reclusão de 1 ano a 4 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei 4.728/1965, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.