Quem colocar no mercado ações de sociedade anônima ou cautelas que a representem, falsas ou falsificadas, responderá por delito de ação publica, e será punido com pena de (um) a 4

Art. 74 da Lei 4.728/1965

Crime

Conduta

Art. 74. Quem colocar no mercado ações de sociedade anônima ou cautelas que a representem, falsas ou falsificadas, responderá por delito de ação publica, e será punido com pena de (um) a 4 (quatro) anos de reclusão.

Pena

(um) a 4 (quatro) anos de reclusão

reclusão de 1 ano a 4 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei 4.728/1965, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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