Maus tratos
Crime
Conduta
Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Formas qualificadas pelo resultado
Pena
detenção, de dois meses a um ano
detenção de 2 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.