Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gr
Art. 155, parágrafo único do CPM
Crime
Conduta
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.
Pena
reclusão, de dois a quatro anos
reclusão de 2 anos a 4 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.