Recebimento ou utilização de título ao portador sem permissão legal
Art. 292, parágrafo único do Código Penal
Crime
Conduta
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
Pena
detenção, de quinze dias a três meses, ou multa
detenção de 15 dias a 3 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Moeda Falsa (art. 289)
- Moeda falsa restituída à circulação após ciência da falsidade (art. 289)
- Desvio e circulação de moeda não autorizada (art. 289)
- Crimes assimilados ao de moeda falsa (art. 290)
- Petrechos para falsificação de moeda (art. 291)
- Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.