O crime de perseguição: Breves críticas sobre o stalking no Direito brasileiro
O artigo aborda a recente inclusão do crime de perseguição, ou stalking, no Código Penal brasileiro através da lei 14.132/21, destacando sua definição e as implicações legais asociadas. O texto critica a imprecisão da tipificação, que poderia dificultar a identificação das condutas, além de alertar para a inadequação do termo usado e a necessidade de maior clareza na legislação, refletindo sobre experiências internacionais e suas repercussões jurídicas. Por fim, o autor pondera sobre os avanç...

O artigo aborda a recente inclusão do crime de perseguição, ou stalking, na legislação brasileira através da lei 14.132/21, destacando a nova tipificação no Código Penal.
O texto analisa a definição de perseguição, enfatizando a proteção das mulheres como um dos objetivos da lei. Além disso, discute a origem do conceito de stalking e a contrapartida de sua criminalização nos EUA e na Europa, refletindo sobre as implicações da mudança semântica da palavra "stalking" para "perseguição". O autor critica a imprecisão da nova norma, que utiliza termos vagos e pode dificultar a identificação do crime, desrespeitando o princípio da taxatividade da lei penal.
O texto compara a situação do Brasil com a experiência de países como Portugal, onde uma norma semelhante não garantiu efetiva proteção às vítimas. Por último, menciona a redução da pena prevista inicialmente no projeto de lei, que agora varia de 6 meses a 2 anos, ressaltando tanto os avanços quanto as limitações da nova legislação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O crime de perseguição: Breves críticas sobre o stalking no Direito brasileiro" por Vitor Pereira Pacheco.
- Inclusão do Art. 147-A do Código Penal: A lei 14.132/21 criminaliza a perseguição reiterada, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, destacando a proteção das mulheres.
- Conceito de Stalking: Discussão sobre a simplificação do termo stalking para "perseguição", evidenciando um problema na definição legal da nova norma.
- Tramitação Legislativa: Análise da mudança de terminologia realizada pelo Senado e suas implicações na aplicação da norma.
- Princípio da Taxatividade: Críticas à indeterminação e imprecisão do tipo penal, que pode violar a certeza das proibições legais.
- Experiência Internacional: Comparação com a legislação de Portugal e como a nova norma brasileira pode deixar vítimas em situação de insegurança.
- Redução da Pena: Avaliação da diminuição da pena proposta no Senado, buscando proporcionalidade em relação a outros delitos.
- Reflexão sobre a Criminalização do Stalking: Considerações finais sobre as dificuldades e a técnica legislativa utilizada na nova lei, destacando a necessidade de melhorias.
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