Ação pública condicionada no estelionato e a retroatividade da lei processual benéfica
O artigo aborda a recente mudança na legislação brasileira com a introdução do § 5º no art. 171 do Código Penal pela Lei 13.964/19, que condiciona a ação penal por estelionato à representação da vítima, exceto em casos específicos. O autor discute a natureza jurídica dessa condição de procedibilidade, argumentando que ela deve respeitar o princípio da retroatividade benéfica da lei penal, permitindo a autorização da vítima para o prosseguimento da ação, mesmo em processos ainda não sentenciad...

O artigo aborda a introdução do § 5º ao art. 171 do Código Penal pela lei 13.964/19, que condiciona a ação penal por estelionato à representação da vítima, exceto em casos específicos, abordando a nova condição de procedibilidade e suas implicações na punibilidade do agente.
Discute-se o conceito de normas processuais mistas ou de conteúdo material, que, embora formamente processuais, influenciam a pretensão punitiva, e o entendimento de que a representação deve seguir o princípio da retroatividade benéfica da lei penal, permitindo que processos em andamento considerem a nova condição de procedibilidade. O texto também diferencia entre condição de procedibilidade e condição de prosseguibilidade, ressaltando que a ausência de representação leva à extinção da punibilidade.
A contraposição de doutrinas é apresentada, incluindo a visão de Frederico Marques sobre normas processuais, que nega a retroatividade em legislações processuais e defende que tais normas são alheias ao princípio da retroatividade da lei penal benéfica, enfatizando a necessidade de uma escolha entre diferentes interpretações acerca da natureza jurídica das normas processuais. Por fim, o artigo destaca que a aplicação da nova norma pela jurisprudência ainda está por ser aprofundada.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ação pública condicionada no estelionato e a retroatividade da lei processual benéfica" por Guilherme de Souza Nucci.
- Introdução da Ação Pública Condicionada: Discussão sobre a Lei 13.964/19, que transforma a ação penal de estelionato em pública condicionada à representação da vítima, com exceções.
- Condição de Procedibilidade: Análise da nova condição de procedibilidade exigida para o início da ação penal, destacando que a falta de representação resulta na extinção da punibilidade.
- Normas Processuais Mistas: Debate sobre a natureza das normas que exigem representação, classificando-as como processuais mistas ou de conteúdo material com reflexos no Direito Penal.
- Retroatividade Benéfica: Aplicação do princípio da retroatividade benéfica para normas processuais mistas, e sua necessidade de respeitar a autorizações para ação penal.
- Distinção entre Condições de Procedibilidade e Prosseguibilidade: Esclarecimento sobre a diferença entre condições de procedibilidade, que impactam o jus puniendi, e condições de prosseguibilidade, que não têm a mesma implicação.
- Correntes Doutrinárias: Exposição das diferentes correntes doutrinárias sobre a retroatividade das normas processuais e suas implicações no direito penal.
- Implicações Práticas: Reflexões sobre as alternativas que os tribunais devem adotar quanto à existência de normas processuais materiais e sua aplicação retroativa.
- Comentários Finais: Considerações sobre a análise dos Tribunais Superiores relativa ao § 5º do art. 171 do Código Penal e a aplicação da retroatividade da nova condição de procedibilidade.
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