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Artigos Empório do Direito – Todo poder contra o povo? algo sobre a criminalização dos movimentos sociais

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ARTIGO

Todo poder contra o povo? algo sobre a criminalização dos movimentos sociais

O artigo aborda a crítica à criminalização dos movimentos sociais no Brasil, enfocando como práticas legislativas podem transformar a legítima reivindicação popular em crimes. O autor, Maurilio Casas Maia, destaca a contradição entre a Constituição, que afirma que todo poder emana do povo, e as tentativas de cercear essa dinâmica através de leis antiterrorista vagas. A discussão é acompanhada por referências a posicionamentos de organizações como a OEA e movimentos sociais, alertando para os ...

Maurilio Casas Maia
26 dez. 2015 12 acessos
Todo poder contra o povo? algo sobre a criminalização dos movimentos sociais

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica à criminalização dos movimentos sociais no Brasil, enfatizando a desconexão entre a teoria democrática e a prática política, onde as elites muitas vezes controlam o poder em detrimento do povo.

Discute a preocupação com a introdução de leis penais amplas e vagas que poderiam ser usadas para criminalizar ações legítimas de reivindicação popular, evocando posicionamentos da OEA contra tais legislações. O texto menciona a tramitação de Projetos de Lei (PLC 101/2015 e PLS 499/2013, por exemplo) que, segundo o autor, representam um retrocesso no cenário democrático, e critica a falta de proteções adequadas para movimentos sociais nas discussões legislativas. Ele aponta que, apesar de alguns projetos tentarem oferecer salvaguardas, as definições nefastas podem levar à seletividade penal e à repressão de manifestações.

A importância da vigilância cidadã frente à evolução legislativa e o respeito à liberdade de expressão e manifestação é ressaltada, com referências a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a criminalização de movimentos sociais, reforçando a necessidade de garantir os direitos constituídos do povo como titular do poder.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Todo poder contra o povo?" por Maurilio Casas Maia.

  • Criminalização dos movimentos sociais: Análise da tentativa de criminalizar as manifestações populares e a reinvindicação de direitos por parte do povo.
  • Teoria das Elites: Discussão sobre como o poder democrático pode emanar mais das elites do que do povo, conforme apontado na Constituição.
  • Estruturas penais e antiterrorismo: Crítica à criação de leis penais amplas que ameaçam criminalizar as expressões democráticas, como os movimentos sociais.
  • Posição da OEA: Referência à Organização dos Estados Americanos que se opõe a leis antiterror que oferecem margens para a criminalização de movimentos sociais legítimos.
  • Projetos de Lei em tramitação: Destaque para o PLC 101/2015 e o PLS 499/2013, que levantam preocupações sobre a proteção ou criminalização de movimentos sociais.
  • Pareceres contrários: Apresentação de críticas por entidades e especialistas sobre os riscos de criminalização dos movimentos sociais nas propostas legislativas.
  • Liberdade de expressão: Discussão sobre a importância da liberdade de manifestação política e o risco de retrocesso democrático caso as leis propostas sejam aprovadas.
  • Caso dos Mapuche: Exemplificação de violações de direitos humanos em casos de criminalização de movimentos sociais, ilustrado pelo tratamento a ativistas no Chile.
  • Ativismo e participação popular: Convocação ao povo brasileiro para se manifestar e proteger os direitos e garantias democráticas em face das legislações em debate.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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