

Por uma putice sem puritanismo, para a decência no direito
O artigo aborda a relação entre a percepção negativa da figura da “puta” e a violência de gênero dentro do sistema jurídico, destacando como operadores do direito podem reproduzir ideais machistas que deslegitimam o gozo e a autonomia das mulheres. A autora, Maíra Marchi Gomes, explora como a moralidade e a sexualidade influenciam julgamentos em casos de violência doméstica e crimes sexuais, propondo uma reflexão crítica sobre os preconceitos que permeiam o discurso jurídico e a necessidade de garantir direitos às mulheres, independentemente de suas escolhas sexuais.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi Gomes – 27/04/2015
“Segue o teu caminho, mariposa, já que esta luz te embriaga. Mas nunca te esqueças, mariposa, que toda a luz se apaga. Presta bem atenção, mariposa, neste aviso derradeiro: antes que a luz da cidade se apague, podes cegar-te primeiro.”
Nelson Gonçalves
O presente texto pretende estabelecer algumas considerações sobre o quão sofrível pode ser a insuportabilidade, por parte de homens e mulheres, perante o significante “puta”. Ou, mais especificamente, com a representação nele condensada de um gozo feminino não restrito à maternidade. Compreende-se que tal questionamento é especialmente pertinente neste espaço porque tais homens e mulheres também podem ser operadores do direito, e, quando o são, podem cometer violências em suas atividades em delegacias, Varas de Família (questões relativas à guarda), Varas Criminais (no que diz respeito aos crimes sexuais) e Varas de Violência Doméstica.
Espera-se contribuir particularmente com mulheres que caem nas mãos do sistema judicial, já que o rechaço ao gozo feminino é próprio de uma ideologia machista que violenta em primeira instância mulheres (que possuem e não possuem pênis). Ademais, espera contribuir para garantia de direitos das mulheres que trabalham com prostituição, garantindo que sejam julgadas por seus atos e não por sua sexualidade. Para tanto, abordar-se-á algumas dificuldades de ordem sexual por parte dos operadores do direito, manifestas em moralismos e curiosidades que ultrapassam a investigação dos fatos julgados.
Em 1910, Freud propõe-se a abordar um tipo extremo e claramente definido de escolha de objeto feita pelos homens, não sem ressalvar que se encontra um grande número de sujeitos que apresentam algumas de suas características, bem como sujeitos que não apresentam um acentuamento das características que o definem.
Ali discorre sobre uma precondição, portanto “ícone”/até caricatural, que alguns homens impõem ao seu amar: nunca tomar como objeto amoroso mulheres sem compromisso (solteira ou uma “casada livre” – seus termos -). A estas poderiam inclusive dirigir uma indiferença ou rejeição. Escolheriam, como alvo de paixão, uma sobre a qual outro homem (marido, noivo ou amigo) reivindica direitos de posse. Não se pode deixar de destacar a observação do autor de que a mesma mulher ora negada/rechaçada pode ser alvo de interesse tão logo legitime estar se relacionando com outro.
A propósito de uma segunda precondição que alguns homens impõem ao amar, o autor fala daqueles que não tomam como objeto amoroso a mulher casta e de reputação irrepreensível. A atração recairia sobre a mulher cuja reputação sexual é má, e cuja fidelidade e integridade são questionáveis. Haveria, ao lado disso, uma concepção de que precisariam salvá-la (trazendo-a para um lugar mais próximo da “mãe de família”), e uma auto-exigência de fidelidade a elas (via de regra quebrada, justamente para que se mantenha compulsiva).
Freud, na continuidade, explica que a primeira precondição permite a gratificação de impulsos de rivalidade e hostilidade na relação com o homem de quem a mulher é arrebatada. Em se tratando da segunda, quando a mulher seria equiparada a uma prostituta, relacionar-se-ia à experiência do ciúme. E aqui cita a particularidade dos casos em que o alvo desse ciúme não é o possuidor legítimo da mulher, mas estranhos, não lhes sendo desconfortável a posição de terceiro.
No texto “Sobre a tendência universal à depreciação na esfera do amor (contribuições à psicologia do amor II)”, de 1912, Freud continua a analisar o quê de sintomático já havia abordado no texto acima mencionado. É quando apresenta a noção de “impotência psíquica” para amar, explicando-a como uma falha da integração entre as correntes afetiva e sensual. Tal inibição no desenvolvimento do amor dever-se-ia a fixações infantis e sua frustração trazida pela realidade (especificamente, pela interdição do incesto). Seriam os que não amam o que desejam, e que amam o que não desejam.
A proteção por excelência dos homens para se manterem afastados deste conflito seria depreciar o objeto sexual, ao lado da supervalorizarem o objeto incestuoso e seus representantes (papai, mamãe, esposa e esposo). Só por meio da depreciação, liberando sua sensualidade, aprimorariam suas capacidades sexuais e obtém maior prazer.
Pertinente é a não-patologização que o pai da psicanálise faz de tal condição, chegando a dizer que certa extensão deste funcionamento é o que caracteriza o homem civilizado. E cabe aqui esclarecer que “impotência psíquica” não se reduz à impossibilidade do coito nas situações e quem desejam obter prazer e seu aparelho genital encontra-se intacto. Assim procedendo, abarca com a idéia de “impotência psíquica” o que denomina de homens “psicanestésicos”. Quais sejam: os que penetram alguém, mas disso não sentem um prazer de estatuto especial.
Ou, poderíamos dizer, penetram, mas são impenetráveis. Penetram alguém com a pretensão de preenchê-lo por completo, não suportando o fato de não serem tudo o que falta a este alguém. Penetram alguém na esperança de encontrar alguém de falta plenamente preenchível. Enfim: penetram carne, mas não sujeitos, porque, afinal, reduzem-se ao falo.
Entre os psicanestésicos e os “impotentes psíquicos” propriamente ditos, conforme Freud, não haveria diferenças em termos de fatores etiológicos, e não haveria explicações para as diferenças entre seus sintomas. A solução encontrada pelo autor é de que é apenas uma questão de grau de sintomatologia, e que o comportamento amoroso do homem no mundo civilizado é marcado pela impotência psíquica.
A insuportabilidade perante os componentes perversos em seus objetivos sexuais traz, no que poderíamos chamar “homem comum”, uma dissociação entre respeito/afeição e potência completa. Assegura-se de prazer sexual completo apenas quando se pode dedicar sem reserva a obter satisfação, o que com a mulher que chama de “sua” não faz. Daí recorrer a uma mulher que situa num lugar ético e estético inferior. Daí também, por exemplo, escolher como amante uma mulher que não circule no mesmo espaço social que ele, evitando por ela ser julgado. Talvez também pudéssemos incluir a tendência a escolher amantes que dele dependam financeiramente, ou pelo menos demarcar uma superioridade financeira em relação a elas com, por exemplo, presentes. No mesmo sentido, talvez se tenha a tendência a não presentear esposas, ou pelo menos não tanto quanto as amantes[1].
Parece lugar comum dizer do quão infantis são alguns homens, em sua divisão entre “mulher para casar” e “mulher para transar” e em sua tara pela “donzela na rua e puta na cama”. Sim…isso seria apenas coisa de meninos que ainda podem nem casar, nem transar de fato. Porém, quando tal dissociação neurótica tem seus efeitos sobre a vida de terceiros (e aqui focaremos nos danos causados quando tais meninos exercem a função de delegados, defensores, promotores, juízes, etc.), há que se ter algum limite. Uma espécie de maioridade (palavra da moda) para a atuação como operador da lei.
Não se pode, por exemplo, admitir uma decisão como a de um caso de crime sexual, em que a apuração dos fatos concluiu que a mãe segurava de maneira a imobilizar a filha para que o padrasto a violentasse. O magistrado referiu-se a mulher (que não trabalhava como prostituta) de “puta asquerosa”, em sua construção de que ela era incapaz de ser mãe. Não se pode julgar por exemplo a comunicação de estupro por parte de um homem que mantém/já manteve alguma vez relações homossexuais argumentando, em nome da defesa do acusado, que “a prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor” (Tribunal de Justiça de Goiás, Ap.25220-2/213).
O horror é do feminino…disso que há nas mulheres com e sem pênis. O horror destes homens vem da projeção da feminilidade que não suportam em si. Daí precisarem localizar (no pênis) sua masculinidade, por não suportarem indagar que neles existe algo além de masculinidade. Daí também não encontrarem valor em si a não ser em seu pênis, porque confundem poder com pênis. A obsessão pelo pênis é tamanha que não entendem que o sexo não determina o gênero, e que relação sexual não determina identidade de gênero. São estes homens que fazem perdurar o patriarcado, e seus equívocos e danos. São estes que ficam, por meio da projeção destes conflitos, preocupados com que o outro faz de seus orifícios e protuberâncias.
De tais questões surgem alguns questionamentos, que, não sendo feitos em análise (quando o referido magistrado poderia se beneficiar de um tratamento de seus traumas), objetivam unicamente uma “terapêutica social”. Uma espécie de prevenção das violências que podem trazer posicionamentos como o explicitado nestas decisões judiciais. Por exemplo, possibilitando que uma prostituta que venha a ser julgada pelo primeiro juiz compreenda que ele precisa desqualificar mulheres que são diferentes de sua (imaginária) mãe, e que isso nada tem a ver com o valor dela, agora julgada. Também possibilitando que prostitutas, quando julgadas, sejam-no pelo ato anti-jurídico cometido, e não por sua sexualidade. E, ainda, que possam denunciar violências sexuais contra elas[2].
Ou, como outro exemplo, possibilitando que portadores de pênis que tenham tido/tenham experiência homossexuais possam denunciar que sofreram estupro, inclusive em uma ocasião na qual inicialmente participavam de forma consensual. Afinal, como entenderem que alguém que possui pênis bem lida com o pênis alheio, e não rivaliza com o mesmo?
De qualquer modo, este texto também se propõe a falar algo sobre o machismo das próprias mulheres, para não se recair numa concepção maniqueísta de violência de gênero. O machismo parece ser uma concepção ideológica que atravessa as relações; assim, não é de autoria única e exclusiva de um dos envolvidos. É anterior e transcende as subjetividades, porquanto histórico, cultural, político, econômico. A responsabilidade dos sujeitos está naquilo que fazem disto em que são submergidos.
Neste sentido, pode-se retomar Freud, que no mesmo texto de 1912 faz uma analogia entre os referidos homens anestésicos e as mulheres frígidas. No caso delas, haveria uma freqüente incapacidade de desfazer a conexão entre a atividade sensual e a proibição, tornando-se psiquicamente impotentes (frígidas) quando tal atividade é autorizada. Daí a dificuldade de algumas mulheres em publicizarem as próprias relações “legítimas”, e da satisfação que algumas só encontram junto a um amante (numa relação secreta, portanto).
O autor traz um ponto que parece fundamental na apropriação que ora se pretende fazer de suas idéias: qual seria então a explicação para efeitos tão diferentes em homens e mulheres de aspectos comuns, como as necessidades eróticas e interdição do incesto. Sobre isto, Freud argumenta que via de regra as mulheres não transgridem a proibição de atividade sexual, daí estabelecendo a íntima ligação entre proibição e sexualidade. Os homens, por sua vez, geralmente fazem-no tão logo podem satisfazer a condição de depreciar o objeto e, em conseqüência, mantendo essa condição em sua forma de amar.
A quem ainda tem dúvidas sobre os penosos efeitos sobre as mulheres da associação entre “valor” e “mulher de família”, sugere-se assistir “Dívida de honra”. Na trama, passada nos EUA do fim do século XIX (quando, aliás, a psicanálise dá seus primeiros sinais) três mulheres enlouquecem a partir de sua relação com a maternidade. Uma, após perder os três filhos de forma contínua em decorrência de difteria. Desde então, só interage com uma boneca e consegue sequer olhar para alguém (incluindo o esposo). Outra, enlouquece após dar à luz, o que a leva a matar o filho (talvez tenha enlouquecido porque não desejava a condição da maternidade).
Uma terceira, enlouquece de tanto estuprada que foi pelo esposo que não suportava o fato de não engravidá-la (talvez porque isto lhe tenha levado a questionar sua masculinidade – aqui colada à noção de procriador -). Aqui um detalhe: ela era estuprada na mesma cama em que dormia com a mãe (talvez devido aos conflitos entre o casal, eles já não dividiam a mesma cama), enquanto sua mãe fazia carinhos em sua cabeça como faria a uma criança. Sofrendo pelo que presenciava, mas não intervinha pela filha. O surto desencadeou precisamente após a mulher entender que sua mãe morreu por omissão por parte do esposo, bem como por entender que o tratamento que ele deu ao cadáver da sogra foi indigno (tirou-o da casa e o deixou na neve, alegando que cheiraria o ambiente e não teria como enterrá-la naquela condição climática).
Estas mulheres, após abandonadas pelos esposos, são conduzidas durante algumas semanas por 600 km até a cidade de origem (de volta ao local de onde saíram de suas famílias) por Cuddy, uma mulher de 31 anos, religiosa, rechaçada por ser solteira e que nunca desistiu de casar e ter filhos. Uma mulher que ouviu por demais dos homens que ela não possuía atrativos. Uma mulher que se matou na manhã após sua primeira relação sexual.
Para o ato sexual, convenceu o homem (Briggs) com um pedido (“devolva minha dignidade”). O homem, por sua vez, após lhe explicar o que fazer com as pernas e lhe dizer “coloque-me dentro de você!”, disse-lhe em algum momento algo como “eu não estou lhe obrigando a isso. Você quer! Não se esqueça disso”. A dignidade que Briggs não pôde escutar talvez fosse dada se ele dissesse que ele queria. A dignidade perdida era o estatuto de desejada. Entre a indignidade, que ela já conhecia, e a loucura, Cuddy opta pela morte.
Ao lado disso, talvez Cuddy não tenha podido escutar que ela queria. Não tenha suportado a dignidade de desejar algo além de casamento e filhos. Talvez tenha entendido que isso não era algo próprio de uma mulher. Nesta direção, cabe destacar que as três loucas (mães) assistiram a relação sexual (Cuddy e Briggs já haviam dito entender que elas não compreendiam nada do que se passava a sua volta).
Cuddy enforca-se numa árvore. Árvores que ela já havia dito muito gostar. Sobre elas também havia dito, numa cena anterior, que perdeu a mãe quando ainda criança, e que só tinha uma irmã, que vivia em New York. Cidade da qual lhe lembravam as árvores. Ou seja, gostava de árvores porque eram a forma de retornar à família de origem, e na condição de filha (logo, de um ser de sexualidade não adulta).
Para articular esta obra cinematográfica com a presente discussão, começa-se mencionando a freqüência com que o significante “puta” surge no discurso de mulheres que figuram como vítimas em procedimentos policiais/judiciais de violência doméstica e que não trabalham com prostituição. Chama a atenção como lhes é ofensiva tal palavra, que, a propósito, talvez algumas vezes nem seja proferida pelos homens que as violentaram, mas é a partir da qual dizem de seu sofrimento. “Não sou puta!”. Ou, mais ilustrativo e melhor condensado: “se eu ainda fosse puta…”.
Não se pode deixar de indagar às mulheres qual é o problema em ser puta. Se puta for sua profissão, é/deveria ser apenas o nome de uma profissão. Se com puta nomina-se o exercício de uma sexualidade libertária, é/deveria ser inclusive um elogio. Claro que isto é coisa para os poucos que sabem o limite entre tabus inerentes à civilização, e tabus que ficam por conta do exagero de tempero de algumas neuroses.
Evidente também é que não é apenas da boca delas que se atribui o sentido denegrido ao significante “puta”. Teixeira (2005), aliás, lembra que em nossa cultura não há significantes para dizer da mulher que deseja, a não ser significantes pejorativos, dentre estes os “puta”, “vadia”, etc. Porém, talvez o auxílio para que encontrem outra posição que não a de vítima passe por apontar o que elas fazem com os significantes que encontram na cultura para dizer do desejo feminino. Apontar a responsabilidade perante seu desejo inconsciente de manter a relação com um homem que lhes trata como puta, bem como de romper a relação com um homem que não as suporta puta.
Questionando, por sua vez, porque motivo uma cultura elege como pejorativo significantes como “puta”, recorre-se à mitologia e etimologia. Como primeiro dado, tem-se que Puta é uma deusa da agricultura que preside a poda das árvores. O próprio significado literal do nome pode ser entendido como “poda”, aliás. Os festivais em honra a esta deusa celebravam a poda das árvores, e durante eles as sacerdotisas prostituíam-se ou, em outras versões, participavam de bacanais sagrados. Também há a possibilidade de se compreender “puta” a partir da origem latina do verbo “putare”, de onde por sua vez também teria advindo “pensar”.
Há alguns questionamentos quanto à validade deste significado (porquanto suas transformações supostamente não atender a leis fonéticas), bem como sobre a origem mitológica acima apresentada. Porém, considerando a acolhida popular que tiveram a ponto de serem transmitidos por via oral e escrita, merece pelo menos nossa observação do eco que em nós fazem. Nesta direção, fazendo uma articulação com o que o fundador da psicanálise propõe, pode-se indagar que tão ameaçadora poda é essa que faz a puta? Seria um questionamento, uma poda, um corte, um tirar dos excessos que causam risco ou incomodam, da ordem fálica?
Ordem fálica esta tão própria a um sistema jurídico em que as partes são postas tanto quanto possível em litígio para que, assim, precisem demandar a uma instância terceira a resolução de seus conflitos. A este respeito, pode-se citar o aumento dos tipos penais, bem como, no caso da lei Maria da Penha, o quase silenciamento da vítima a propósito do interesse ou não de ser ajudada (pelo menos pelo sistema judicial) através da imensidão de ações incondicionadas em que se precisa buscar, caso a vítima assim deseje, alguma bóia de ação condicionada por acaso ali flutuante[3].
Ordem fálica também tão presente na dificuldade/impossibilidade de escutar que uma mulher não precisa ser mãe; logo, que ela pode por exemplo cometer crimes contra filhos (inclusive sexuais), desejar abortar, nem por isso sendo menos valorosa. Neste sentido, aliás, interessante a associação entre a deusa Puta e a árvore do conhecimento do bem e do mal. Talvez Eva tenha sido expulsa do paraíso que a equiparava a Virgem Maria porque a podou, para não se sentir tão pequena. Talvez lhe tenha podado por achar perigoso ou desnecessário o tamanho que a árvore alcançou. Seu castigo foi precisamente o corpo feminino sexuado, que, ao que parece, o cristianismo vê como um inferno e dele foge como o diabo da cruz.
Por fim, resta-nos indagar se também o sistema judicial não acha que o problema é a maçã, para não reconhecer os estragos trazidos pela macieira. Nossos ouvidos não podem deixar de dar ouvidos à proeminência do significante “puta” no sistema judicial, ao lado dos “reputar”/reputação e “imputar”/imputabilidade tão altamente proferidos no mesmo contexto. Por via das dúvidas, e independente dos motivos (para fazer jus a uma origem etimológica e mitológica, ou em nome de cometermos menos estragos com nossas neuroses), emputeçamo-nos! Confiemos que podemos acertar a mão… tanto na poda do poder, como no tempero do amor.
Notas e Referências:
[1] Não se desconsidera o fato do autor não fazer em ambas as obras uma distinção entre sexo e gênero. De qualquer forma, compreende-se que é possível pensar no conceito de homem, como aqui abordado, como gênero masculino, e mulher como gênero feminino. Talvez o autor não tenha problematizado tal questão porque, homem de sua época, dizia de um momento em que o social estruturava sujeitos a partir de uma colagem falo-pênis. Talvez, aliás, o autor tenha construído sua teoria a partir precisamente dos danos trazidos por tal colagem inerente a uma sociedade vitoriana.
Ainda assim, não se pode negar que há uma pré-concepção de que as relações sempre são heterossexuais. E, ainda, não se pode deixar de dizer que há uma concepção estruturalista quanto ao que seja “masculino” e “feminino”.
[2] Aqui cabe um adendo sobre o quão longe chega a neurose masculina. O simples fato de ser prostituta faz com que fantasiem que ela está disponível a realizar todos os seus atos, e de maneira ininterrupta. Logo, que é inconcebível a idéia de que, mesmo tendo consentido em manter relações, ela possa negar determinada modalidade sexual, ou simplesmente parar de transar.
[3] Da obrigatoriedade de ser vítima apregoada como missão salvacionista, falou-se em http://emporiododireito.com.br/?s=a%C3%A7%C3%B5es+incondicionadas
DÍVIDA DE HONRA. Direção: Tommy Lee Jones. Roteiro: Jones, Kieran Fitzgerald e Wesley A. Oliver. Produção: EUA/França: California Filmes. 2014.
FREUD, Sigmund (1910). Um tipo especial de escolha de objeto feita pelos homens (contribuições à psicologia do amor I). In: ____. Obras Psicológicas Completas. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
FREUD, Sigmund (1912). Sobre a tendência universal à depreciação na esfera do amor (contribuições à psicologia do amor II). In: ____. Obras Psicológicas Completas. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
TEIXEIRA, Marcos R. Vicissitudes do Objeto. Salvador: Ágalma, 2005.
Maira Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela UFSC e Psicóloga da Polícia Civil de SC. Facebook (aqui)
Imagem Ilustrativa do Post: Adam and the forbidden fruit // Foto de: Aditya Doshi // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/avdoshi/8612954813
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
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Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia? – por maíra marchi gomesO artigo aborda a importância da Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em processos seletivos, enfatizando a proteção do candidato e a ne…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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Sangue bom: ser ou ter – a propósito dos impedimentos estatais para doação de sangueO artigo aborda os contratempos e contradições nos critérios de impedimentos estatais para doação de sangue, destacando como esses critérios podem refletir preconceitos e estereótipos sociais. A au…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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Nas mãos de flores: considerações psicológicas sobre exame criminológicoO artigo aborda as complexas interações entre a Psicologia e o Direito, especialmente no contexto dos exames criminológicos e seu impacto na individualização da pena. A autora, Maíra Marchi Gomes, …Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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BOPE: o Fardo da Farda Capa comum 1 junho 2016O livro aborda a análise do mandato policial, com foco nos grupos especiais de polícia, evidenciando como essa temática se tornou central na formação de policiais. A autora, Maíra Marchi Gomes, rea…LivrosMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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Rituais de dor e de esperançaO artigo aborda a complexidade dos rituais de luto e celebração, refletindo sobre como essas práticas impactam a experiência do sofrimento e a busca por esperança. Os autores, Léo Rosa de Andrade e…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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Beleza, minha estranhaO artigo aborda a complexa relação entre o Medo e a Beleza, destacando como esses sentimentos dialogam entre si. Através de uma correspondência entre os dois, são exploradas vulnerabilidades e a re…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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Medo, meu íntimoO artigo aborda a complexidade das emoções humanas, enfatizando a relação entre medo e afeto. Os autores, Léo Rosa de Andrade e Maíra Marchi Gomes, exploram como a falta de tempo e a superficialida…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
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