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Artigos Empório do Direito – O desrespeito ao estado de inocência nas audiências de custódia impõe um agir

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ARTIGO

O desrespeito ao estado de inocência nas audiências de custódia impõe um agir

O artigo aborda a persistente vulneração do estado de inocência nas audiências de custódia no Brasil, destacando a influência de uma tradição autoritária e uma lógica neoliberal que prepondera na prática judiciária. Os autores alertam para a normalização de medidas cautelares que afrontam esse princípio, enfatizando a necessidade de um agir coletivo para preservar e respeitar a condição de inocência, que não deve ser tratada como mera formalidade. O texto convoca a reflexão crítica sobre a at...

Eduardo Newton
14 jan. 2021 12 acessos
O desrespeito ao estado de inocência nas audiências de custódia impõe um agir

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática do estado de inocência nas audiências de custódia, ressaltando sua relevância e atualidade no contexto brasileiro, especialmente em face de uma tradição autoritária não superada e da ressignificação dos direitos fundamentais sob uma perspectiva neoliberal.

Inicialmente, discorre sobre a origem do Código de Processo Penal no Brasil, que remonta ao período do Estado Novo, e critica a permanência de atores políticos do regime anterior na Nova República, o que impacta na efetivação dos direitos e garantias. O texto analisa a vigilância do Judiciário sobre as liberdades individuais e critica a banalização das prisões preventivas e das medidas cautelares, que, segundo dados de estudos, frequentemente negam a presunção de inocência. Além disso, são abordadas as realidades das audiências de custódia em São Paulo e no Rio de Janeiro, evidenciando a continuidade da prisão como prática comum em vez de exceção e questionando a eficácia da liberdade provisória, que raramente é concedida sem restrições.

O autor propõe uma reflexão sobre a necessidade de reverter essa norma de atuação, defendendo que qualquer limitação à liberdade deve ser tratada de forma excepcional, delimita a importância de se preservar o estado de inocência como um princípio jurídico, e conclui com um chamado à ação para garantir o respeito a esse direito fundamental nas práticas judiciais contemporâneas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O desrespeito ao estado de inocência nas audiências de custódia" por Eduardo Januário Newton.

  • Estado de inocência: Discussão sobre a relevância do estado de inocência no contexto brasileiro e a sua vulneração nas audiências de custódia.
  • Legado da ditadura: Análise do Código de Processo Penal e suas origens no contexto do Estado Novo, evidenciando as continuidades políticas na transição à Nova República.
  • Influência do neoliberalismo: Reflexão sobre a incorporação das lógicas de mercado nas instituições públicas, afetando direitos e garantias fundamentais.
  • Norma de julgamento: Apresentação da norma que visa garantir ao réu uma solução menos gravosa durante o processo penal, mantendo a presunção de inocência.
  • Critica à audiência de custódia: Observação de que a audiência de custódia é um espaço onde a norma de tratamento do estado de inocência é frequentemente ignorada, levando à manutenção de prisões.
  • Medidas cautelares: Debate sobre a banalização de medidas cautelares pessoais e a necessidade de elas serem tratadas como exceções e não como normas.
  • Excecionalidade da privação de liberdade: A normatividade que considera a liberdade como regra e a prisão como exceção deve ser reafirmada no cenário das audiências de custódia.
  • Impulsão a ações efetivas: Chamado à ação para garantir a proteção do estado de inocência, especialmente nas audiências de custódia, evitando a banalização das restrições à liberdade.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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