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Artigos Empório do Direito – A competência criminal originária dos tribunais de justiça: a posição do stf

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ARTIGO

A competência criminal originária dos tribunais de justiça: a posição do stf

O artigo aborda a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu dispositivos de constituições estaduais que conferiam foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal. A análise se concentra na interpretação restritiva da prerrogativa de foro, defendendo que ela deve ser a exceção e não a regra, em respeito aos princípios da igualdade e do juiz natural, além de reforçar a necessária simetria entre as legislações estaduais e a Constituição. O autor, Rômulo de And...

Rômulo Moreira
13 out. 2020 19 acessos
A competência criminal originária dos tribunais de justiça: a posição do stf
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a competência criminal originária dos tribunais de justiça, a análise das decisões do STF sobre o tema e as implicações da prerrogativa de foro.

Primeiramente, discute-se a liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso em ações diretas de inconstitucionalidade que suspendem dispositivos de constituições estaduais que ampliam o foro por prerrogativa de função, enfatizando a interpretação restritiva desta exceção. O texto também trata da decisão anterior na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2553, que reafirmou que apenas as autoridades elencadas na Constituição Federal têm direito a esse foro especial, destacando a importância da segurança jurídica e da simetria entre as normas federais e estaduais.

Além disso, explora a relação entre o princípio da simetria e a autonomia dos entes federativos, argumentando que a limitação da competência em razão da prerrogativa de foro não infringe essa autonomia, mas visa evitar abusos e garantir uniformidade dentro do ordenamento jurídico. O autor ainda menciona a teoria da descentralização política e a manifestação do princípio federativo nas relações entre União e Estados, conclui-se que a observância da simetria em relação à prerrogativa de foro é vital para a manutenção do equilíbrio federativo e da ordem constitucional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A competência criminal originária dos tribunais de justiça: a posição do STF" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Liminares do STF: Discussão sobre as liminares concedidas pelo Ministro Luís Roberto Barroso que suspendem dispositivos das constituições estaduais que estabelecem foro por prerrogativa de função.
  • Princípios constitucionais: Análise dos princípios republicano, do juiz natural e da igualdade, que fundamentam a decisão de não permitir a prerrogativa de foro além do previsto na Constituição Federal.
  • Excecionalidade da prerrogativa de foro: Referência à natureza excepcional da prerrogativa de foro e os limites à sua aplicação nas constituições estaduais.
  • Precedentes no STF: Citação do julgamento da ADI 2553, que limitou a extensão do foro por prerrogativa de função a autoridades previstas na Constituição Federal.
  • Princípio da simetria: Discussão sobre a importância da simetria entre o regramento estadual e federal para garantir a homogeneidade normativa na separação de competências.
  • Federalismo e autonomia dos estados: Reflexão sobre como a restrição da prerrogativa de foro não compromete a autonomia dos entes federativos, mas assegura o equilíbrio no sistema federativo.
  • Teoria da descentralização política: Menção à teoria que abrange a repartição de competências entre a União e os estados, mostrando as relações de interdependência política e legal.
  • Impacto da decisão do STF: Considerações sobre como as decisões do STF buscam evitar arranjos institucionais que possam resultar em abusos de poder pelos estados.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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