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Artigos Empório do Direito – No processo penal final de semana não é feriado!

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ARTIGO

No processo penal final de semana não é feriado!

O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a não equivalência entre "final de semana" e "feriado" no contexto de restrições ao direito de locomoção de um réu. Ao julgar o Recurso Especial nº. 1.927.325, o tribunal afastou a ampliação das restrições impostas pelo juízo da vara de execuções penais, evidenciando a vedação da analogia in malam partem e a proteção dos direitos do apenado. Assim, a decisão reafirma a importância de respeitar os termos do acordo de delação premi...

Rômulo Moreira
04 mai. 2021 22 acessos
No processo penal final de semana não é feriado!

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda temas relevantes do processo penal, em especial a determinação do Superior Tribunal de Justiça sobre a interpretação de restrições de locomoção de réus, destacando que "final de semana" e "feriado" não são sinônimos, o que impede a ampliação das sanções impostas.

Inicialmente, discute-se o julgamento do Recurso Especial nº 1.927.325, em que a corte decidiu que apenas os fins de semana deveriam ser considerados para as restrições de locomoção, conforme acordo de delação premiada homologado. O texto toca na problematização da analogia in malam partem, enfatizando que a extensão das consequências jurídicas deve estar claramente prevista em lei ou nos acordos homologados, evitando surpresas que comprometam a boa-fé. Também é feita uma análise sobre a analogia no direito penal e processual penal, diferenciando entre a aplicação analógica e a interpretação extensiva, com citações de renomados autores sobre a necessidade de uma interpretação restritiva para normas que afetam direitos fundamentais, como a liberdade pessoal.

A conclusão reforça a necessidade de respeitar os limites do que foi acordado judicialmente, sublinhando que onde se lê "final de semana" não se pode entender como "feriado", preservando, assim, os direitos dos réus e a credibilidade do instituto da colaboração premiada.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "No processo penal final de semana não é feriado!" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STJ no Recurso Especial nº. 1.927.325: Análise da impossibilidade de ampliar restrições ao direito de locomoção de um réu, equiparando feriados a finais de semana, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
  • Homologação do acordo de delação premiada: Discussão sobre a sentença que fixou recolhimento domiciliar do réu apenas nos finais de semana e a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica.
  • Ampliação das restrições pelo juízo: Referência à decisão do juízo da vara de execuções penais que mandou o réu ficar em casa também durante os feriados, o que foi contestado pela defesa.
  • Interpretação das sanções previstas no acordo: De acordo com a jurisprudência, o cumprimento da pena é a regra, e as penalidades devem ser interpretadas de forma que respeitem o que foi previamente acordado.
  • Vedação da analogia in malam partem: Discussão sobre a proibição de utilizar linguagem similar para agravar a situação do apenado e a proteção dos direitos do réu, conforme o Código Penal e o Código de Processo Penal.
  • Direitos e garantias no processo penal: Enfatiza a necessidade de assegurar que a aplicação da norma penal não prejudique os direitos fundamentais do acusado.
  • Distinção entre analogia e interpretação extensiva: Explicação sobre as diferenças entre estes métodos de interpretação e como cada um afeta a aplicação das normas no processo penal.
  • Critérios de interpretação restritiva: Abordagem sobre a necessidade de interpretações rigorosas em normas que afetam a liberdade e os direitos do acusado, conforme o princípio in dubio pro reo.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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