
Artigos Empório do Direito
Co - operação e co - laboração no processo civil
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Co - operação e co - laboração no processo civil
O artigo aborda o princípio da cooperação no processo civil, destacando sua importância para a construção de um sistema jurídico mais democrático e participativo. O autor, Maurilio Casas Maia, ressalta a relação intrínseca entre os princípios da cooperação e do contraditório, enfatizando a necessidade de um diálogo efetivo entre juízes e partes. Além disso, discute como o Novo Código de Processo Civil (NCPC) reflete essa mudança, propondo deveres de colaboração e prevenindo abusos no uso do processo.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia - 23/01/2016
O princípio da cooperação processual civil não pode ser lido com o viés utópico e ingênuo[1] segundo o qual as partes – adversárias entre si –, colaborariam a ponto de contribuir para a vitória de seu ex adversus. É alerta doutrinário[2] reiterado. Na verdade, o princípio da cooperação deve ser lido no sentido de “co-operar” – conforme lição de Alexandre Freitas Câmara[3] –, ou seja, no significado de operar e trabalhar junto (“co-laborar”) ao outro, a fim de se facilitar o desfecho processual construído de modo legitimamente democrático.
Daniel Mitidiero[4] aponta a existência de três modelos processuais civis: (1) isonômico; (2) Assimétrico e; (3) Cooperativo. Neste último sistema, o juiz é instado a assumir dúplice função processual: “paritária no diálogo, assimétrica na decisão”. Fredie Didier[5], por seu turno, menciona os três modelos processuais como sendo o: (1) inquisitivo – o modelo inquisitorial é marcado pelo protagonismo judicial e pela pesquisa oficial; (2) dispositivo (“modelo adversarial”), no qual o protagonismo das partes é maior, sendo muito relacionado ao sistema de Common Law e; (3) Cooperativo, o qual destaca a ideia de um modelo constitucional de processo democrático comparticipativo e policêntrico, como leciona Dierle Nunes[6].
Com efeito, o supracitado modelo processual cooperativo impõe a (re)democratização do processo, com a respectiva releitura do principio do contraditório e com o impedimento do uso do processo como instrumento de opressão e autoritarismo[7]. Desse modo, os ranços de autoritarismo de parêmias como “iura novit curia” e “da mihi factum, dano tibi ius” devem ser extirpados do processo democrático[8], garantindo-se contraditório efetivo entre as partes e o órgão jurisdicional.
Um ponto já pacífico na doutrina é a concordância na existência de íntima relação entre o princípio do contraditório e o princípio da cooperação. Conforme relembra[9] Vitor Fonseca[10], o modelo de “cooperacionismo processual” é marcado pelo “redimensionamento do princípio do contraditório”, maximizando a interação entre o juiz e as partes a fim de construir um processo civil mais democrático.
O NCPC (Lei 13.105/2015) registra o princípio da cooperação da seguinte maneira: “Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. De antemão, percebe-se a relação da cooperação com outros princípios, tais como razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), primazia das decisões de mérito (art. 4º, NCPC) e efetividade processual.
O professor Daniel Amorim Assumpção Neves[11] explica que – não obstante a literalidade textual do art. 6º do NCPC –, o princípio da cooperação deve se fazer presente durante toda atividade jurisdicional, cognitiva, executiva e de urgência.
O desenvolvimento doutrinário do princípio da cooperação alcança o aprofundamento de sua expansão. O princípio da cooperação é hoje apresentado com os deveres secundários dele decorrentes – de modo semelhante à boa-fé objetiva, comportando deveres anexos. Nessa senda, a doutrina apresenta quatro grupos de deveres judiciais para com os participantes do processo: (1) esclarecimento; (2) prevenção; (3) consulta; (4) auxílio.
Em verdade, conforme ditou em outras palavras Júlio César Goulart Lanes[12], a noção de cooperação deve conferir o tom à jornada processual e, na dúvida, as soluções do referido caminhar devem sempre optar pela solução “co-operada”.
Ao remate, face à proximidade da vigência do NCPC, é preciso se ocupar da seguinte questão: os juízes e demais profissionais atuantes no processo civil teriam acompanhado a evolução para um modelo constitucional de processo civil mais democrático e comparticipativo? O entrave lançado é atual e pertinente, porquanto se permanecerem os velhos vícios e a velha mentalidade com um (ou dois) pé(s) na feição dissimuladamente ditatorial de processo, nada haverá de novo – a não ser, claro, um “museu de grandes novidades” em práticas (supostamente) extraídas na novel legislação processual civil. A reflexão é impositiva.
Notas e Referências:
[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015, p. 9.
[2] Daniel Neves, por exemplo, afirmou que tal princípio na implica em “filantropia”. Alexandre Câmara altera que não se pode pensar ingenuamente que cooperação implicaria em ajudar a parte contrária a vencer o litígio, porquanto sejam adversários. Vide, respectivamente: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015. São Paulo: Método, 2015, p. 17; CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015, p. 9.
[3] Assim ditou Câmara: “O princípio da cooperação deve ser compreendido no sentido de que os sujeitos do processo vão ‘co-operar’, operar juntos, trabalhar juntos na construção do resultado do processo.” (CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015, p. 9).
[4] MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Ed. RT, 2009, p. 101-103.
[5] DIDIER JR., Fredie. Os três modelos de Direito Processual: Inquisitivo, dispositivo e cooperativo. In: LEITE, George Salomão. SARLET, Ingo Wolfgang. CARBONELL, Miguel. Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 427-439.
[6] NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008, p. 147.
[7] Nesse sentido, vide: CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Processo Justo e democrático e o novo CPC. In: OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Impactos do Novo CPC na Advocacia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015, p. 37.
[8] Nessa linha de raciocínio, vide: CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015, p. 11; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Processo Justo e democrático e o novo CPC. In: OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Impactos do Novo CPC na Advocacia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015, p. 37.
[9] Na mesma linha de raciocínio: MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Ed. RT, 2009, p. 101-103; DIDIER JR., Fredie. Os três modelos de Direito Processual: Inquisitivo, dispositivo e cooperativo. In: Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 427-439.
[10] FONSÊCA, Vitor. O Direito Processual Civil como sub-ramo do Direito Público. In: FREIRE, Alexandre. Et al. (Org.). Novas tendências do Processo Civil: Estudos sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 795-796.
[11] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015. São Paulo: Método, 2015, p. 16.
[12] LANES, Júlio Cesar Goulart. Fato e Direito no Processo Civil Cooperativo. São Paulo: Ed. RT, 2014, p. 127.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.
CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Processo Justo e democrático e o novo CPC. In: OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Impactos do Novo CPC na Advocacia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015, p. 33-49.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de conhecimento. 16ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
______. Os três modelos de Direito Processual: Inquisitivo, dispositivo e cooperativo. In: LEITE, George Salomão. SARLET, Ingo Wolfgang. CARBONELL, Miguel. (coord.) Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 427-439.
FONSÊCA, Vitor. O Direito Processual Civil como sub-ramo do Direito Público. In: FREIRE, Alexandre Et Al. (Org.). Novas tendências do Processo Civil: Estudos sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 785-807.
LANES, Júlio Cesar Goulart. Fato e Direito no Processo Civil Cooperativo. São Paulo: Ed. RT, 2014.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Ed. RT, 2009.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015. São Paulo: Método, 2015.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.
. Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Email: [email protected] / Facebook: aqui
Imagem Ilustrativa do Post: Hello !! (21st century style) // Foto de: Craig Sunter // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/16210667@N02/14080392882
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de "animal" — resultou na anulação do...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#275 O DEVER DE APRESENTAR AS PROVAS À DEFESA: CHERRY PICKING PROBATÓRIOO episódio aborda a importância do dever do Ministério Público e dos investigadores de apresentar todas as provas, tanto favoráveis quanto desfavoráveis à defesa, no contexto do devido processo leg...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#273 COMO CONTESTAR UM LAUDO DE DNA: JUNK SCIENCEO episódio aborda a contestação de laudos de DNA no contexto do processo penal, destacando a fragilidade e os equívocos que podem ocorrer nas análises genéticas. Os participantes discutem a ideia d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#256 POR QUE AS DECLARAÇÕES ORAIS DA INVESTIGAÇÃO NÃO VALEM EM JUÍZO?O episódio aborda a mudança na perspectiva do processo penal, com ênfase na transição da teoria da relação jurídica para uma abordagem mais democrática e participativa, onde o juiz não é o dono do ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#249 CRIMINAL HC 682.400 STJ E A INVESTIGAÇÃO MADURAO episódio aborda a importância de uma investigação criminal robusta e madura antes de qualquer acusação, defendendo que essa se deve basear em evidências sólidas para garantir um processo penal ju...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#112 ADVOCACIA E ABUSO DE AUTORIDADEO episódio aborda a relação entre as prerrogativas dos advogados e a nova lei de abuso de autoridade, discutindo a importância do respeito às funções da advocacia na justiça. Os participantes anali...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Defensoria Pública, Democracia e Processo (Volume 1) Capa comum 1 novembro 2017O livro aborda a importância da Defensoria Pública como instituição essencial ao acesso à justiça e à democracia, destacando os desafios enfrentados ao longo de sua trajetória. Com reflexões sobre ...LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
top10Cadeia de Custódia no Inquérito Policial com Antônio Belarmino Jr.A aula aborda os aspectos cruciais da cadeia de custódia no inquérito policial, com ênfase na importância da preservação e documentação adequada das provas digitais. Antônio Belarmino Jr. e seus co...Aulas Ao VivoAntonio Belarmino Junior( 15 )( 10 )
-
#113 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SALTO DIGITAL COM ROSIVALDO TOSCANO JR.O episódio aborda a interseção entre violência doméstica e inovações tecnológicas, destacando a importância das medidas protetivas e sua efetividade. Os convidados discutem como ferramentas digitai...Podcast Crim...Alexandre Mo...Rosivaldo To...( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Maurilio Casas Maia
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M..., Expert desde 07/12/23126 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de "custos vulneráveis", que busca redefinir a atuação da defensoria e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Maurilio Cas...( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc...LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade ...Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
'Lawfare' e vulnerabilidades judiciaisO artigo aborda as conseqüências do "lawfare" antijudicial e suas implicações nas vulnerabilidades da independência dos juízes, que enfrentam represálias midiáticas e correcionais por decisões que ...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítimaO artigo aborda a necessidade de fortalecer a assistência qualificada à mulher no sistema jurídico, especialmente em contextos de violência de gênero, destacando a importância de um defensor integr...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pública e vulnerabilidade: há um protetor constitucional dos segmentos sociais vulneráveis?O artigo aborda a importância da Defensoria Pública como instrumento de proteção dos segmentos sociais vulneráveis, destacando sua função constitucional de garantir acesso à justiça para aqueles qu...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuaisO artigo aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuais, discutindo a necessidade de uma atuação seletiva e cuidadosa para a proteção de direitos fundamentais dos vu...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
"Custos Vulnerabilis" e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública "Custos Vulnerabilis", ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de ...Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a "teoria dos poderes implícitos" e sua ap...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis Capa dura 1 janeiro 2019O livro aborda a intervenção custos vulnerabilis, um tema inovador na defesa dos direitos dos vulneráveis, evidenciando a atuação da Defensoria Pública no Brasil. Os autores compartilham suas exper...LivrosMaurilio Casas MaiaJorge Bheron Rocha( 0 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.