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Artigos Conjur – STF e dez razões (ainda) esquecidas sobre Defensoria Pública

ARTIGO

STF e dez razões (ainda) esquecidas sobre Defensoria Pública

O artigo aborda dez aspectos fundamentais sobre a Defensoria Pública no Brasil, destacando sua importância constitucional e o papel na promoção dos direitos humanos e no acesso à justiça. Entre os pontos discutidos, estão a necessidade de garantir sua autonomia, a paridade com o Judiciário e o Ministério Público, e a interpretação histórica que fundamenta seu modelo. A reflexão busca esclarecer a relevância da Defensoria em um contexto de inclusão democrática e fortalecimento da cidadania.

Maurilio Casas Maia
25 out. 2021 12 acessos
STF e dez razões (ainda) esquecidas sobre Defensoria Pública

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda dez aspectos fundamentais relacionados à Defensoria Pública, ressaltando sua importância e seu papel no sistema de Justiça. Primeiramente, discorre sobre a conformação federativa paritária da DP em relação ao Judiciário e ao Ministério Público, evidenciando a busca pela igualdade na representação (item 1).

Em seguida, analisa a possibilidade de a DP requisitar documentos para garantir o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos, reforçando sua função essencial (item 2). O vínculo funcional com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é discutido, levantando a questão da pertinência dessa obrigatoriedade (item 3). O artigo aborda ainda a inamovibilidade dos defensores públicos, enfatizando a proteção da independência funcional (item 4), bem como a necessidade de presença territorial da DP em igualdade com as outras instituições (item 5). É mencionado o papel da DP na promoção do acesso à Justiça coletiva para populações vulneráveis, reconhecendo-a como um instrumento dessa causa (item 6). A separação funcional entre a Defensoria e a advocacia, especialmente após a Emenda Constitucional 80/2014, é detalhada para esclarecer a distinção entre os papéis dessas instituições (item 7).

O artigo também destaca a DP como um órgão promotor de direitos humanos e seu papel como contrapeso às arbitrariedades estatais (item 8). A Defensoria é identificada como um mecanismo de acesso à Justiça extrajudicial, que serve como um filtro de demandas judiciais (item 9). Por fim, o texto menciona as influências constitucionais e internacionais que fortalecem o modelo defensorial brasileiro, vinculando sua autonomia e independência a compromissos globais (item 10). A articulação desses temas busca ampliar a compreensão sobre a Defensoria Pública e sua crucial função no serviço à sociedade e à democracia.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre Defensoria Pública, escrito por Maurilio Casas Maia.

  • Interpretação Histórica do Modelo Brasileiro: Análise da origem e evolução da Defensoria Pública no Brasil, ressaltando o seu modelo autônomo estabelecido pela Constituição de 1988.
  • Não Adoção do Modelo Advocaticio: Discussão sobre a distinção entre a Defensoria Pública e a advocacia pública, enfatizando a importância do modelo constitucional específico para a atuação da DP.
  • Vinculação à OAB: Debate sobre a obrigatoriedade da vinculação dos defensores públicos à Ordem dos Advogados do Brasil, comparando com a história dos promotores públicos.
  • Inamovibilidade e Independência Funcional: A importância da inamovibilidade na proteção da autonomia dos defensores públicos e sua relação com outras instituições do sistema de Justiça.
  • Presença Territorial e Estrutura Federativa: Exame da necessidade de uma estrutura paritária entre a Defensoria Pública, Judiciário e Ministério Público para garantir acesso à justiça em todas as comarcas.
  • Acesso à Justiça Coletiva: A decisão do STF que reconhece a DP como ferramenta essencial para garantir o acesso à justiça para coletividades necessitadas, envolvendo a atuação em causas coletivas.
  • Separação Funcional das Advocacias: A nova configuração da Constituição após a EC n° 80/2014 que reforça a separação entre Defensoria Pública e advocacia pública.
  • Promoção dos Direitos Humanos: Reconhecimento da DP como uma instituição promotora dos direitos humanos, com uma missão de defesa tanto individual quanto coletiva.
  • Acesso à Justiça Extrajudicial: A Defensoria como um mediador e conciliador, atuando para minimizar o volume de demandas judiciais desnecessárias.
  • Influxos Constitucionais e Internacionais: A influência de tratados internacionais e pactos voltados para a autonomia e independência do modelo defensorial brasileiro.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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