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Artigos Conjur – Reflexos no júri da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)

ARTIGO

Reflexos no júri da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)

O artigo aborda as implicações da Lei 14.245/2021, que modifica procedimentos no júri para melhorar a proteção de vítimas de violência sexual e testemunhas. Os autores discutem a eficácia da lei em garantir dignidade e proteção, além de questionar sua necessidade e a omissão em aspectos cruciais, como as sanções processuais por desrespeito a essas medidas. A análise se concentra nas potenciais limitações da defesa e na paridade entre acusação e defesa no julgamento, alertando para a necessida...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
27 nov. 2021 20 acessos
Reflexos no júri da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os reflexos da Lei nº 14.245/2021, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, do Código Penal e da Lei 9.099/95, a fim de conferir maior proteção às vítimas de violência sexual e evitar ofensas à sua dignidade durante audiências.

Os temas explorados incluem: a análise crítica da necessidade e eficácia da nova legislação em assegurar a proteção de vítimas e testemunhas e a responsabilização de partes processuais; a especificidade do artigo 201 do CPP em relação à intimidade do ofendido, em comparação ao conceito mais amplo de dignidade no artigo 474-A; a questão do controle dos atos processuais e sanções para desrespeito às novas diretrizes; o desafio de equilibrar a imunidade do advogado em relação a atos de difamação ou injúria; a aplicação de regras mais rigorosas sobre a linguagem e materiais utilizados durante os julgamentos, além das implicações dessa proibição no direito de defesa, especialmente em se restringir a atuação da defesa na apresentação de teses e a reconstrução do contexto do crime; e, finalmente, a necessidade de um equilíbrio nas armas processuais entre acusação e defesa para garantir a paridade no júri.

Em suma, o texto critica a redação da lei e sua potencial inefetividade em garantir a proteção das vítimas sem comprometer outras garantias constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais reflexões e tópicos abordados no artigo sobre a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), escrita por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.

  • Contexto da Lei: A Lei 14.245/2021 surge como resposta a um caso emblemático e busca garantir maior proteção às vítimas de violência sexual durante os processos judiciais.
  • Alterações no Código de Processo Penal: A lei introduz o artigo 474-A, que visa proteger a dignidade da vítima durante a instrução, responsabilizando partes e sujeitos processuais que a desrespeitem.
  • Proteção da Intimidade: O artigo 201 do CPP é destacado por estabelecer uma proteção mais clara para a intimidade, honra e imagem das vítimas, abrangendo também a fase de investigação preliminar.
  • Desafios da Nova Legislação: Debate sobre a real necessidade da lei, sua efetividade e se cumpre os objetivos de proteção e responsabilização das partes envolvidas.
  • Limitações quanto à Utilização de Provas: A vedação à utilização de linguagem que ofenda a dignidade pode dificultar a defesa e a reconstrução dos fatos, limitando a atuação dos advogados no júri.
  • Imunidade Profissional dos Advogados: Questões sobre a eficácia da nova lei em relação à imunidade profissional dos advogados no exercício de suas funções.
  • Equidade no Júri: A legislação pode comprometer o princípio da paridade de armas no processo, com limitações aplicadas apenas à defesa, sem restrições equivalentes à acusação.
  • Vitimização Secundária: A lei busca combatê-la, mas levantam-se questões sobre a articulação entre a proteção da dignidade da vítima e as garantias constitucionais de defesa.
  • Considerações Finais: Apesar do empenho em assegurar os direitos humanos, a redação da nova lei suscita dúvidas sobre sua eficácia e aplicação, destacando a necessidade de uma abordagem mais robusta em políticas de proteção a vítimas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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