Projeto de lei busca aumentar prazo decadencial em casos de violência doméstica
O artigo aborda o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que propõe aumentar de seis para doze meses o prazo para a representação criminal em casos de violência doméstica. A iniciativa, apoiada por pareceres favoráveis no Congresso, visa oferecer mais tempo para que as vítimas busquem justiça e compreendam o ciclo de violência que enfrentam. Destaca-se a importância da proposta na proteção dos direitos das mulheres e na necessidade de intervenções mais eficazes contra a violência de gênero.

O artigo aborda o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que visa aumentar o prazo decadencial para representação criminal e queixa-crime em casos de violência doméstica, passando de seis para doze meses, e discute sua relevância no contexto do ciclo da violência e do sistema patriarcal.
Detalha a origem do projeto, ressaltando que ele é fruto de pesquisas e colaborações de diversas mulheres, e destaca o apoio que tem recebido nas comissões do Congresso Nacional. O texto descreve as implicações da ampliação do prazo, que permitirá que vítimas tenham mais tempo para buscar justiça sem pressa, além de promover uma melhor compreensão social sobre a complexidade da violência doméstica. Menciona também a inclusão de um novo parágrafo no Código Penal esclarecendo a contagem do prazo e a adição de um artigo na Lei Maria da Penha para formalizar essa mudança.
O artigo ainda aborda a importância da celeridade processual para esses casos e as dinâmicas legislativas em torno do projeto. Por fim, menciona a pesquisa de Eleonor E. A. Walker sobre o ciclo da violência doméstica e como intervenções mais precoces podem prevenir escaladas de violência, como o feminicídio.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo sobre o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que visa aumentar o prazo decadencial em casos de violência doméstica, escrito por Izabella Borges e Ana Paula Trento.
- Objetivo do Projeto de Lei: Alterar o prazo para representação criminal em casos de violência doméstica, ampliando de seis para 12 meses, visando um melhor atendimento às vítimas.
- Contexto e Relevância: A proposta tem como base pesquisas de mulheres de diversas áreas e busca compreender o ciclo de violência doméstica, proporcionando um tempo hábil para que as vítimas possam agir.
- Acréscimos à Legislação: Inclusão de um parágrafo no Código Penal referente a crimes de representação no âmbito da Lei Maria da Penha, estabelecendo o prazo de 12 meses para a expressa manifestação da vítima.
- Prioridade e Celeridade Processual: Criação do artigo 394-B que assegura a celeridade e prioridade na tramitação processual nos casos de violência doméstica, isentando vítimas de custas e taxas, salvo em casos de má-fé.
- Discussão sobre Terminologia: Debate sobre os termos utilizados para se referir ao sexo feminino, ressaltando a unanimidade na necessidade de ampliação do prazo para proteção das vítimas.
- Impacto do Ciclo da Violência: Referência ao estudo de Eleonor E. A. Walker sobre o ciclo de violência doméstica, destacando a importância de intervenções precoces para prevenir a escalada de violência e feminicídios.
- Histórico de Discussões: Mencionada a continuidade do debate, com referências a textos anteriores escritos por Izabella Borges sobre os desafios enfrentados pelas vítimas de violência doméstica.
- Equipe Responsável pela Elaboração: Detalhamento da equipe que contribuiu para a proposta, incluindo profissionais da Abracrim Mulher e especialistas em psicologia e psicanálise.
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