Artigos Conjur – Processos pendentes e a nova competência no crime de estelionato

ARTIGO

Processos pendentes e a nova competência no crime de estelionato

O artigo aborda a recente alteração trazida pela Lei 14.155/21 no Código de Processo Penal, que redefine a competência para processos de estelionato, agora atribuída ao domicílio da vítima. Além de explicar a nova norma, o texto discute as implicações dessa mudança para processos pendentes, destacando que a alteração se aplica imediatamente e questionando como ações em trâmite devem ser tratadas sob essa nova perspectiva legal. A análise inclui considerações sobre o impacto da norma sobre a j...

Rômulo Moreira
07 jun. 2021 7 acessos
Processos pendentes e a nova competência no crime de estelionato
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente alteração legislativa introduzida pela Lei 14.155/21, que modifica a competência para processar e julgar crimes de estelionato, estabelecendo que a jurisdição será determinada pelo domicílio da vítima.

Ele discute o conceito de "lugar do fato" e a controvérsia sobre a consumação do crime de estelionato, citando diferentes doutrinadores sobre a matéria. A mudança na legislação representa uma alteração significativa em comparação com a jurisprudência anterior, que considerava o local da recusa do pagamento ou da obtenção da vantagem ilícita como o foro competente. O texto também aborda a aplicação temporal das novas disposições legais, questionando se processos pendentes devem ser transferidos para o novo foro definido pela lei e sustentando que, em geral, isso deve acontecer.

Este parágrafo finaliza com uma análise sobre os princípios do juiz natural e da identidade física do juiz, fundamentais para garantir o devido processo legal em um contexto penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a nova competência no crime de estelionato, escrito por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Alteração da competência no estelionato: A Lei 14.155/21 estabelece que a competência para processos de estelionato é definida pelo domicílio da vítima, alterando a jurisprudência anterior.
  • Critérios de competência em caso de pluralidade de vítimas: A nova lei determina que, em caso de múltiplas vítimas, a competência se firmará pela prevenção, aplicando-se o artigo 72, § 1º do CPP.
  • Definição de 'lugar do fato': O conceito de 'lugar do fato' é discutido, afirmando-se que se refere ao lugar hipotético onde o crime seria considerado consumado, ainda que não se tenha certeza da ocorrência.
  • Consumação do crime de estelionato: Apresentação de diferentes teorias sobre a consumação do crime, identificando a importância da obtenção da vantagem ilícita e a perspectiva doutrinária em contraste com a jurisprudência.
  • Enunciados do STF e STJ: Análise dos enunciados que determinam a competência em casos de estelionato, enfatizando a necessidade de se considerar o local da recusa de pagamento como fator para estabelecer a jurisdição.
  • Impacto da nova legislação sobre processos pendentes: Discussão sobre a aplicação imediata do novo § 4º do artigo 70 do CPP a ações penais em andamento, implicando alterações na competência a partir da promulgação da nova lei.
  • Princípio da identidade física do juiz: Exploração da importância desse princípio no contexto da nova legislação e o impacto na continuidade do processo penal.
  • Direito intertemporal: Considerações sobre a sucessão de leis no tempo e como esta nova norma processual penal se aplica a casos que já estavam em trâmite antes da mudança.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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