O reconhecimento de pessoas a partir de estudos empíricos (parte 2)
O artigo aborda a aplicação dos Princípios Méndez no reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, destacando a importância de práticas que respeitem os direitos humanos e a dignidade dos entrevistados. Discorre sobre a padronização dos procedimentos de reconhecimento impulsionada pelo CNJ, bem como a necessidade de instruções imparciais para reduzir erros judiciários. Os autores também apresentam um estudo empírico que evidencia a eficácia dessas orientações, reforçando a relevância de um sistema de justiça mais justo e científico.
Artigo no Conjur
Nesse artigo daremos continuidade ao tema cuja exposição iniciamos no artigo anterior dessa coluna (acesse aqui), principalmente considerando a aplicação dos conhecidos Princípios Méndez, elaborado por um comitê de especialistas liberados por Juan E. Méndez, visando a obtenção de informações precisas e confiáveis. Consideraremos, em especial, o primeiro dos princípios, segundo o qual “entrevistas eficazes devem ser guiadas pela ciência, pelo direito e pela ética, promovendo práticas que respeitem os direitos humanos e a dignidade dos entrevistados” [1].
A busca por maior confiabilidade no reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro ganhou impulso significativo com a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2021, o CNJ instituiu um grupo de trabalho coordenado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, reunindo especialistas em psicologia do testemunho, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de reconhecimento. Essa iniciativa culminou na edição da Resolução CNJ nº 484/2022, que busca padronizar o procedimento de reconhecimento, enfatizando a observância das normas processuais e das melhores práticas científicas.
Complementando essa iniciativa, em outubro de 2024 o CNJ lançou um manual de aplicação da Resolução 484/2022. Elaborado em colaboração com profissionais do sistema de justiça e pesquisadores da psicologia do testemunho, o manual visa reduzir erros judiciários decorrentes de falhas no reconhecimento, oferecendo diretrizes claras para a implementação de práticas mais seguras e confiáveis, alinhadas aos avanços na compreensão dos mecanismos cognitivos e sociais envolvidos nesse processo.
Apesar desses avanços, a legislação processual penal brasileira ainda carece de diretrizes claras e precisas para garantir um procedimento de reconhecimento alinhado às melhores práticas científicas. A ausência de parâmetros, como a quantidade mínima de pessoas não suspeitas (fillers) e as características para sua seleção, permite que procedimentos realizados sem os devidos cuidados técnicos e amparo científico sejam considerados válidos, aumentando o risco de erros judiciários.
Stein e Cecconello propõem orientações para um reconhecimento justo, alinhado às recomendações da psicologia do testemunho, divididas em três etapas [2]:
1. Antes do reconhecimento: A testemunha deve descrever o criminoso livremente, por meio de perguntas abertas, sem indução, detalhando aparência, local, hora do crime e ações do criminoso. É essencial que a testemunha forneça detalhes sobre a aparência do suspeito, como vestimenta, cor da pele, cabelos, acessórios, entre outros. Além disso, informações sobre o local, a hora do crime, a presença de outras pessoas e as ações do criminoso também devem ser solicitadas, garantindo uma descrição mais completa e precisa.
2. Preparação: O suspeito deve ser apresentado simultaneamente a fillers com características compatíveis, sem destaque, por meio de vidro espelhado ou fotografias, com apenas um suspeito por procedimento. Na fase preparatória ao reconhecimento, o suspeito deve ser apresentado simultaneamente a outros indivíduos não suspeitos (fillers) que possuam características físicas compatíveis com as descrições feitas pela testemunha, de modo que nenhum deles se destaque. Aqui uma importante observação: apenas uma pessoa suspeita deve ser incluída em cada procedimento de reconhecimento, sendo os não suspeitos (fillers) pessoas que não participaram do crime.
3. Durante o reconhecimento: O procedimento deve ser realizado por profissionais treinados, em “duplo cego”, com registro em áudio e vídeo. Durante o reconhecimento, que deve ocorrer o mais breve possível após o crime, os profissionais responsáveis pelo procedimento (que devem ser previamente treinados com base em evidências científicas) não devem saber quem é o suspeito nem sua posição no alinhamento (prática do “duplo cego”). Além disso, é fundamental que todo o processo de reconhecimento seja registrado por meio de áudio e vídeo, possibilitando a análise completa do procedimento, e não apenas do resultado.
Da necessidade de instrução antes do procedimento de reconhecimento
A mera convocação de uma testemunha para realizar um reconhecimento pode, inadvertidamente, gerar a expectativa de que o autor do crime se encontre entre os suspeitos apresentados. Essa presunção, conforme demonstrado por Wells et al. [3], pode desencadear o efeito compromisso, no qual a testemunha se sente compelida a identificar um culpado, mesmo diante da incerteza, comprometendo a precisão do reconhecimento. Aqui vale destacar também o efeito da retroalimentação da memória, em que a Autoridade que conduz o procedimento pode, sem sequer perceber, influenciar no resultado final, quer impulsionando um reconhecimento positivo (retroalimentação positiva), quer uma falta de reconhecimento (retroalimentação negativa) [4].
Nesse contexto, a instrução da testemunha antes do procedimento de reconhecimento assume papel crucial. A Resolução CNJ nº 484/2022 enfatiza a necessidade de informar à testemunha que o suspeito pode ou não estar presente no alinhamento e que não há obrigação de identificação. Essa orientação visa dissipar a pressão sobre a testemunha, assegurando que sua participação no procedimento ocorra sem interferências externas que possam contaminar o resultado. Além disso, essa abordagem contribui para aumentar a precisão da testemunha no reconhecimento, uma vez que diminui a sobrecarga cognitiva e favorece uma escolha mais assertiva [5].
Estudos como os de Brewer, Wells [6] e Clark [7] mostram que instruções tendenciosas, que induzem ou encorajam a identificação, aumentam as chances de a testemunha ou vítima apontar um suspeito, seja ele correto ou não. Em contrapartida, instruções imparciais, como informar que o suspeito pode ou não estar entre os apresentados ou que a testemunha pode ou não reconhecer alguém, reduzem as chances de uma escolha aleatória, promovendo um reconhecimento mais preciso [8].
Experimento empírico brasileiro
Com o objetivo de analisar na prática o cerne do tema tratado nesse artigo, realizou-se estudo, desenvolvido no âmbito do Programa de Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná, em que foram investigados empiricamente os efeitos de instruções imparciais no reconhecimento de pessoas em contexto testemunhal. Foi apresentado aos participantes um vídeo curto retratando uma agressão, após o qual realizaram uma tarefa de reconhecimento usando dois alinhamentos fotográficos diferentes: um com pouca padronização (grupo A) e outro altamente padronizado (grupos B e C). A principal distinção foi que apenas o grupo C recebeu instruções explícitas de que o agressor poderia ou não estar presente nas fotos, além da garantia de continuidade das investigações independentemente do resultado obtido.
Os resultados indicaram que a maioria dos participantes fez uma escolha independentemente da sua exatidão, embora as instruções imparciais tenham levado mais participantes do grupo C a não identificarem qualquer suspeito, reduzindo potencialmente pressões implícitas para fazer um reconhecimento. Além disso, verificou-se que o grau de confiança manifestado pelos participantes não apresentou relação direta com a exatidão das identificações feitas, reforçando a conclusão de estudos anteriores, como o de Malpass e Devine, sobre o benefício de instruções imparciais na redução de reconhecimentos falsos, sem prejuízo significativo das identificações corretas [9].
Considerações finais
Os estudos destacados no texto e, bem assim, o experimento prático descrito no tópico anterior apontam que o reconhecimento de suspeitos pode ter sua falibilidade substancialmente reduzida com a apresentação de instruções imparciais antes de se proceder com a apresentação de suspeitos para as testemunhas oculares. Essa instrução imparcial é uma das engrenagens necessárias para que se garanta o mínimo de segurança do processo de reconhecimento, por permitir que a testemunha/vítima se sinta confiável, livre de qualquer pressão, para proceder, analisar e assimilar os rostos apresentados.
Os resultados, como sói esperar, reafirmam que a memória é algo frágil e suscetível aos mais diversos tipos de influências — internas ou externas. As narrativas apresentadas pelas testemunhas oculares de um crime devem, por isso, ser avaliadas e sopesadas, além de analisadas sob um ponto de vista científico, como recomendado pelos Princípios Méndez, não sendo recomendável sua utilização como provas isoladas para tomadas de decisão, sob o risco de que injustiças como a condenação de pessoas inocentes ocorram.
O reconhecimento de suspeitos é uma ferramenta importante para a investigação policial e para o sistema judiciário, sendo meio de prova dependente da memória; porém, ainda há muito a ser feito para aperfeiçoar as estratégias e lograr que o procedimento seja seguro e cientificamente embasado. Entre outras orientações técnico-científicas, a utilização de instruções imparciais antes e durante a etapa do reconhecimento pode auxiliar em muito para a qualidade no reconhecimento.
As pesquisas nessa área fornecem subsídios para o desenvolvimento de estratégias de instrução eficazes e a definição de padrões mínimos para a identificação de suspeitos (Cutler & Penrod [10]; Brown et al. [11]). A busca por um sistema de justiça criminal mais justo e preciso exige a integração de evidências científicas e a prática forense. Como defendem Wells et al. [12], a colaboração entre pesquisadores e profissionais do sistema de justiça é fundamental para aprimorar os procedimentos de reconhecimento e minimizar o risco de erros judiciais.
Afinal, falsos positivos ou negativos no ambiente processual, em especial o penal, equivalem a condenações equivocadas, destruindo vidas e, muitas vezes, reforçando injustiças epistêmicas já existentes em muitas camadas [13]. Um sistema injusto equivale, em tudo e por tudo, a uma manifestação estatal desacoplada ao padrão de correção que se espera no ambiente democrático-constitucional [14].
[1] MÉNDEZ, Juan E. Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigação e Coleta de Informações. Genebra: Associação para a Prevenção da Tortura, 2021. Disponível em: https://www.apt.ch/sites/default/files/publications/apt_PoEI_POR_03.pdf. Acesso em: 24 abr. 2025.
[2] STEIN, L. M., & CECCONELLO, W. W. (2020). Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos. Avances En Psicología Latinoamericana, 38(1).
[3] WELLS, G. L., Kovera, M. B., DOUGLASS, A. B., BREWER, N., MEISSNER, C. A., & WIXTED, J. T. (2020). Policy and procedure recommendations for the collection and preservation of eyewitness identification evidence. Law and Human Behavior, 44(1), 3–36.
[4] WELLS, Gary L.; BRADFIELD, Amy L. Good, you identified the suspect: feedback to eyewitnesses distorts their reports of the witnessing experience. Journal of Applied Psychology, Washington, v. 83, n. 3, p. 360-376, 1998. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/232449763_Good_you_identified_the_suspect_Feedback_to_eyewitnesses_distorts_their_reports_of_the_witnessing_experience. Acesso em: 24 abr. 2025.
[5] STEBLAY, N. K. (2013). Lineup instructions. In Reform of eyewitness identification procedures. (pp. 65–86). American Psychological Association.
[6] BREWER, N., & WELLS, G. L. (2009). Obtaining and Interpreting Eyewitness Identification Test Evidence: The Influence of Police-Witness Interactions. In Handbook of Psychology of Investigative Interviewing (pp. 205–220). Wiley-Blackwell.
[7] CLARK, S. E. (2005). A Re-examination of the Effects of Biased Lineup Instructions in Eyewitness Identification. Law and Human Behavior, 29(4), 395–424.
[8] WELLS, G. L., Kovera, M. B., DOUGLASS, A. B., BREWER, N., MEISSNER, C. A., & WIXTED, J. T. (2020). Policy and procedure recommendations for the collection and preservation of eyewitness identification evidence. Law and Human Behavior, 44(1), 3–36.
[9] MALPASS, R. S., & DEVINE, P. G. (1981). Eyewitness identification: Lineup instructions and the absence of the offender. Journal of Applied Psychology, 66(4), 482–489. https://doi.org/10.1037/0021-9010.66.4.482
[10] CUTLER, B. L. & PENROD, S. (1995). Mistaken identification: the eyewitness psychology and the law. Cambridge University Press.
[11] BROWN, E., DEFFENBACHER, K., & STURGILL, W. (1977). Memory for faces and the circumstances of encounter. Journal of Applied Psychology, 62(3), 311–318.
[12] WELLS, G. L., Kovera, M. B., DOUGLASS, A. B., BREWER, N., MEISSNER, C. A., & WIXTED, J. T. (2020). Policy and procedure recommendations for the collection and preservation of eyewitness identification evidence. Law and Human Behavior, 44(1), 3–36.
[13] FRICKER, Miranda. Epistemic injustice: power and the ethics of knowing. Oxford: Oxford University Press, 2007.
[14] ALEXY, Robert. Conceito e validade do Direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
Referências
-
Memória humana e prova testemunhal com Tiago GaglianoA aula aborda a complexa relação entre a memória humana e a prova testemunhal, enfatizando como a compreensão científica da memória influencia a credibilidade de testemunhos no contexto jurídico. T…Aulas Ao VivoTiago Gagliano( 11 )( 9 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece…Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 13 )( 7 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#273 COMO CONTESTAR UM LAUDO DE DNA: JUNK SCIENCEO episódio aborda a contestação de laudos de DNA no contexto do processo penal, destacando a fragilidade e os equívocos que podem ocorrer nas análises genéticas. Os participantes discutem a ideia d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR22 seguidoresTiago GaglianoPós-doutorado em Direito (PUCPR e Universidad León-ES), em Psicologia do Testemunho (PUC-RS) e em Ontologia e Epistemologi…, Expert desde 07/12/2325 Conteúdos no acervo
-
Memória humana e prova testemunhal com Tiago GaglianoA aula aborda a complexa relação entre a memória humana e a prova testemunhal, enfatizando como a compreensão científica da memória influencia a credibilidade de testemunhos no contexto jurídico. T…Aulas Ao VivoTiago Gagliano( 11 )( 9 )
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Teoria do direito:: uma abordagem não convencional eBook KindleO livro aborda a Teoria do Direito de maneira inovadora, utilizando uma abordagem não convencional que enfatiza casos cotidianos para discutir a natureza, existência e limites do direito. A obra qu…LivrosTiago Gagliano( 0 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Dois (dos muitos) efeitos da psicologia do testemunho na tomada de decisõesO artigo aborda os efeitos da psicologia do testemunho na percepção da realidade e suas implicações na tomada de decisões no âmbito jurídico. O autor explora como fenômenos como os contornos ilusór…Artigos ConjurTiago Gagliano( 0 )livre
-
Teoria do direito:: uma abordagem não convencional Capa comum 1 julho 2020O livro aborda a Teoria do Direito de forma não convencional, tratando a disciplina com uma perspectiva prática e casuística. A obra questiona a natureza, existência, destinação e limites do direit…LivrosTiago Gagliano( 0 )livre
-
Erros mais comuns na colheita da prova oral de acordo com a neurociência (parte 2)O artigo aborda os erros comuns na colheita da prova oral, enfatizando a importância da formulação adequada de perguntas e os impactos de tons autoritários e vieses do entrevistador na recuperação …Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Erros mais comuns na colheita da prova oral de acordo com a neurociência (parte 1)O artigo aborda os erros comuns na colheita da prova oral sob a ótica da neurociência, enfatizando a importância de adaptar técnicas de inquirição para melhorar a recuperação da memória testemunhal…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Linguagem simples ou técnica no Poder Judiciário: um verdadeiro dilema?O artigo aborda a discussão promovida pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre a adoção de linguagem simplificada no Poder Judiciário, destacando a importância de tornar os atos decisórios mais ace…Artigos ConjurTiago Gagliano( 0 )livre
-
Temas de Argumentação Jurídica: Teoria da Decisão Judicial, Justiça e Cotidiano Capa comum 13 setembro 2016O livro aborda a argumentação jurídica no contexto da teoria da decisão judicial e suas interações com a filosofia, lógica e epistemologia. Dividido em duas partes, apresenta na primeira artigos ap…LivrosTiago Gagliano( 0 )livre
-
A dificuldade da introdução da justiça como elemento intrínseco à decisãoO artigo aborda a complexidade de integrar a noção de justiça nas decisões judiciais, discutindo diferentes teorias, como utilitarismo e libertarianismo, que interpretam a justiça sob ângulos disti…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
-
Algumas perplexidades decisórias acerca do controle de convencionalidadeO artigo aborda o controle de convencionalidade, analisando sua evolução e implicações nos tribunais internacionais, especialmente na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os autores discutem a…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.